A pandemia de Covid-19 e as restrições impostas às atividades econômicas aprofundaram a crise social em Itabira. O município tem hoje 3.246 famílias em situação de extrema pobreza, sobrevivendo com uma renda mensal de até R$ 89. Outras 1.333 famílias tem rendas declaradas entre R$ 89,01 e R$ 178 por mês, enquadradas na linha da pobreza. Ao todo, a cidade soma 4.579 lares nas duas faixas – extrema pobreza e pobreza -, com rendas incompatíveis ao sustento e à dignidade.
A totalidade de famílias itabiranas nas condições citadas alcança 14.550 pessoas. É esse o número que o governo municipal pretende socorrer, de forma permanente (enquanto a vulnerabilidade se mantiver), com a reformulação do programa de transferência de renda da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Executivo estrutura uma moeda social eletrônica, que será o carro-chefe da Política Pública Municipal de Combate à Pobreza e Geração de Renda.
A proposta está no projeto de lei 15/2021, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação na Câmara de Vereadores. O PL será votado em primeiro turno nesta terça-feira (13) e o principal ponto do texto é a criação da moeda complementar – que o PL chama de “Facilita” – para estimular a aquisição e a troca de bens no comércio local. É como se cada beneficiário recebesse um cartão de débito, aceito apenas em estabelecimentos locais que aderirem à iniciativa. A moeda poderá ser aplicada na aquisição de alimentos, gás de cozinha, produtos de higiene e limpeza pessoal.
Cada unidade do Facilita equivale a R$ 1 real. O PL define que o repasse mensal a cada beneficiário do programa não poderá ser inferior a 10% do salário mínimo vigente – portanto, em 2021, não pode ser menor que R$ 110, haja vista o salário mínimo de R$ 1.100 praticado no país.
Segundo o demonstrativo financeiro enviado pela Prefeitura à Câmara, o programa será iniciado com transferência de R$ 140 por mês à moeda social de cada beneficiário. No primeiro ano de aplicação, será desembolsado dos cofres municipais a quantia de R$ 5.769.540.
Importação
O PL do governo municipal copia outras iniciativas semelhantes no país. A pioneira é a Palmas, a primeira moeda social brasileira, criada pela própria comunidade do Conjunto Palmeiras, localizado no sul de Fortaleza, Ceará, em 1998. A ideia original instituiu um banco comunitário, o Banco Palmas, e os correntistas eram, em sua maioria, desempregados. A proposta de economia solidária fez circular na comunidade o dinheiro que era gasto fora do bairro.
Emendas
O governo pediu pressa na aprovação. O PL 15/2021 recebeu na quinta-feira (8) parecer favorável das comissões permanentes de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Legislação, Justiça e Redação; e Assistência Social e Direitos Humanos. Além do PL, os vereadores apreciam nesta terça-feira três emendas ao artigo 9º do projeto, das quais duas são aditivas e uma é modificativa, de autoria da vice-presidente da Câmara, a advogada Rose Félix (MDB).
Uma das emendas confere ao projeto maior proximidade com a ideia original, importada de outras cidades. A proposta acrescenta ao artigo 9º o parágrafo 4º definindo que a rede de comércio solidário deverá contemplar os pequenos comércios, sobretudo dos bairros periféricos e zona rural.
Em outra emenda aditiva, a vereadora sugere o uso da moeda social no âmbito da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Piracicaba (Amepi). Ela acrescenta o parágrafo 5º ao mesmo artigo, defendendo que além de fortalecer as empresas existentes em Itabira, o mecanismo pode fortalecer o vínculo com municípios vizinhos.
Já a emenda modificativa se dá ao parágrafo 2º do artigo 9º, conferindo maior atenção às famílias chefiadas por mulheres. A alteração trata da proibição da acumulação de benefícios, “salvo na hipótese de famílias monoparentais chefiadas por mulheres com filhos menores de 18 anos”, estabelece a emenda.
Itabira Voucher
Em 2020, a Prefeitura de Itabira lançou o Itabira Voucher para complementar o auxílio emergencial de famílias prejudicadas pela pandemia de Covid-19. O projeto foi descontinuado. O cartão social do programa era recarregado com R$ 200 e usado na compra de alimentos, produtos de limpeza, higiene pessoal e gás de cozinha. O benefício era acessado pelas famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos (ou meio salário-mínimo per capita) cadastradas na Assistência Social.