A Câmara Municipal de Itabira aprovou, na última terça-feira (5), em primeiro turno de votação e por unanimidade, dois projetos de lei que preveem o pagamento de gratificações para os servidores da Saúde e da Educação — as propostas são de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). Os textos voltam ao plenário do Legislativo na próxima semana, quando passarão pelo segundo e definitivo turno, com tendência de que sejam novamente aprovados e, posteriormente, sancionados pelo chefe do Executivo.
Gratificações para a Saúde
O projeto de lei 14/2022, que começou a tramitar em março Legislativo, autoriza a concessão do benefício para os profissionais que atuam na rede de saúde pública municipal, com um custo total de R$ 1.809.000 aos cofres públicos.
De acordo com o texto, a gratificação será concedida como “valorização dos profissionais que atuam na rede publica de saúde do Município, na linha de frente ao combate da Covid-19, em contato com pessoas contaminadas ou sob suspeita de contaminação, a título de reconhecimento pelos trabalhos prestados na pandemia”.
Terão direito à bonificação servidores públicos efetivos ou contratados temporariamente que atuam nas unidades públicas de saúde do Município ou nas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde. Estagiários de nível superior também serão contemplados.
Embora não se trate de uma unidade pública de saúde, os profissionais do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) “que assistiram diretamente pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19 no período da pandemia, nos setores SUS específicos para tratamento dos enfermos, assim como as equipes multiprofissionais que atuaram na assistência, no desenvolvimento dos cuidados e na realização de exames de apoio diagnóstico e terapêutico, trabalhadores administrativos e demais colaboradores do serviço de higienização e limpeza Covid-19” também terão direito ao benefício.
Cada profissional contemplado com a gratificação receberá R$ 1 mil, a ser pago até 30 de junho de 2022.
Compensação financeira para a Educação
O projeto de lei 15/2022, que também começou a tramitar na Câmara de Itabira em março, altera a Lei 5.348/2021, que autoriza a concessão de bonificação aos profissionais da Educação municipal que se adequaram para dar aulas remotas durante a pandemia de Covid-19. Essa alteração é para incluir os servidores contratados, que não havia sido contemplados na legislação aprovada no ano passado. A concessão dessa compensação financeira custará R$ 1.162.000 aos cofres públicos.
De acordo com PL 15/2022, “fica o Executivo Municipal autorizado a criar a bonificação para: professor municipal, diretor escolar, vice-diretor escolar, especialista da educação, coordenador pedagógico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social; considerando a adequação da metodologia de aulas não presenciais, em virtude das medidas de combate à calamidade pública, decorrentes da pandemia da Covid-19”.
Além disso, a proposta prevê que o benefício — no valor de R$ 1 mil — seja concedido ao quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação, tanto para efetivos quanto para contratados, que atuaram na educação básica em qualquer período de 2021. A bonificação será paga em parcela única até 30 de junho de 2022.
Outras áreas
Durante a reunião da Câmara de Itabira, os vereadores também solicitaram que servidores de outras áreas também recebam gratificações pela a sua atuação durante a pandemia de Covid-19. Os profissionais da Empresa de Desenvolvimento Urbano (Itaurb) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estão entre os mais lembrados pelos parlamentares.
Em fevereiro, o vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante) apresentou três indicações solicitando que as gratificações sejam estendidas para os trabalhadores do Samu, agentes da Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita) e fiscais de Posturas. As indicações foram aprovadas no plenário da Câmara de Itabira e encaminhadas para avaliação do Executivo Municipal. Leia mais aqui.