Foi publicada, em Diário Oficial, a lei 5.270/21 que cria em Itabira o Programa Municipal do Primeiro Emprego. O texto define a reserva de vagas em empresas participantes para jovens que não possuam experiência comprovada no mercado de trabalho. Estabelece, também, o reconhecimento e a homenagem aos empresários que cumprirem as regras, com o selo “empresa amiga do primeiro emprego”.
Sancionada por Marco Antônio Lage (PSB) em 25 de março, a legislação foi criada por iniciativa dos vereadores Sebastião Ferreira Leite, o “Tãozinho” (Patriota), e Bernardo de Souza Rosa (Avante).
Podem participar do programa as empresas ou instituições governamentais em regularidade fiscal. Os empreendimentos deverão manter, conforme o porte, um percentual de jovens e adultos que nunca tiveram um registro em suas carteiras de trabalho.
A reserva é de 20%, no caso das microempresas ou empresas de pequeno e médio porte, e de 30% para aquelas de grande porte. Cumpridos os percentuais, o selo é emitido ao empreendimento, que pode utilizá-lo para divulgar sua preocupação com o tema.
A gestão da iniciativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo. “No dia a dia somos muito cobrados a conseguir uma oportunidade de emprego para os jovens. Com esse projeto buscamos alternativas para propiciar aos jovens, sobretudo, os de baixa renda familiar, uma oportunidade de trabalho”, comentou o vereador Tãozinho Leite.