O ex-prefeito de Itabira, João Izael Querino Coelho, terá recurso julgado em segunda instância no dia 19 de agosto referente a uma decisão de 2018 que o condenou a pagar multa de mais de R$ 1,4 milhão (que, corrigidos, chegam a quase R$ 3 milhões). O ex-chefe do Executivo responde a processo de improbidade administrativa impetrado pelo Ministério Público por causa de uma contratação concluída em 2005, durante o seu primeiro governo.
Em primeira instância, a Justiça, por meio da magistrada Márcia de Sousa Victoria, entendeu que João Izael direcionou uma licitação e depois executou a contratação por dispensa de licitação, alegando situação de emergência. Os dois atos envolveram a mesma empresa e tinha como objeto a prestação de reparos em estradas rurais de Itabira.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público narra que uma das concorrentes na licitação reclamou que o processo incluía critérios muito específicos, o que beneficiaria uma das participantes. Essa empresa obteve uma liminar para paralisar a escolha da vencedora, mas, logo em seguida, alegando situação de emergência, a Prefeitura fez a contratação da empreiteira que também é ré na ação. A denúncia ainda cita que, posteriormente, o município realizou outra licitação e a mesma firma foi a vencedora do certame.
Ainda de acordo com o MP, o contrato firmado pelo município tinha valor de R$ 2.890.836,00, para um prazo de 180 dias de obras. Segundo o Ministério Público, “tanto o primeiro certame licitatório, quanto a dispensa de licitação estavam eivados de ilegalidades” e “não cumpriam os princípios da publicidade, impessoalidade, competitividade”.
A magistrada Márcia de Sousa Victoria entendeu que os procedimentos “revelam a prática de atos tendentes a frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” e que a maneira como a contratação ocorreu “privou o poder público da possibilidade de realizar a melhor escolha na contratação”.
A juíza determinou, então, o pagamento de multa da metade do valor do contrato, resultando em R$ 1.445.418,00, a ser dividida entre os réus e direcionada ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). Além disso, também foi imposta às duas partes a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Tanto o ex-prefeito João Izael quanto a empreiteira negaram a existência de ilicitudes nos procedimentos. Os envolvidos defenderam que a empresa possuía capacidade para execução dos serviços, “não havendo que se cogitar prejuízo aos cofres públicos, nem de recebimento de quaisquer vantagens indevidas”. Ainda durante o processo, a defesa de João Izael argumentou que as exigências para a execução do objeto licitado, reclamadas pelo Ministério Público, “eram pertinentes, em consonância com o interesse público”.
O recurso
O recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é relatado pelo desembargador Marcelo Rodrigues. O ato marcado para o dia 19 de agosto definirá um conflito de competência suscitado dentro do tribunal. Os desembargadores definirão qual será a turma responsável pelo julgamento do mérito do recurso, se será a 3ª Câmara Cível ou a 7ª Câmara Cível.
Inicialmente, esse julgamento seria no dia 15 de abril, mas a defesa do ex-prefeito se manifestou contra o julgamento virtual. Assim, a decisão sobre a competência do recurso foi reagendada para a pauta do TJMG no mês que vem.
A partir da decisão sobre a competência, o recurso seguirá os trâmites para o julgamento do mérito em segunda instância.
Futuro político
O julgamento do recurso em segunda instância pode ter influência direta nas eleições municipais de Itabira. Apesar de ainda não ter se posicionado como pré-candidato, João Izael é apontado nos bastidores como potencial concorrente à chefia do Executivo. Uma condenação em segunda instância poderia o enquadrar na Lei da Ficha Limpa, o que impediria um eventual registro de candidatura.
O ex-prefeito ainda é réu em outro processo, dessa vez na Justiça Federal, também envolvendo contratação irregular de empreiteira. Ele foi condenado em primeira instância no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e perdeu os direitos políticos, além de outra multa, mas esse processo ainda é passível de recursos. Veja mais aqui!

