A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta quarta-feira (30), uma portaria que estabelece regras para jogos de azar online, o que na prática autoriza o funcionamento de jogos como o do Tigrinho.
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.207 enquadra o Tigrinho na categoria de jogo online. Segundo o texto, ele é definido como aquele no qual “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos”.
Segundo as regras publicadas, no momento da aposta os jogadores devem ser informados sobre o fator de multiplicação para cada real apostado e o montante a ser recebido em caso de acerto. “As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online”, informa a portaria.
Nem todas as plataformas, contudo, poderão oferecer esse tipo de jogo. Antes, elas precisarão ser certificadas por uma entidade reconhecida pela Secretaria. Além disso, é vedado oferecer os jogos online em estabelecimentos físicos.
Segundo o Ministério da Fazenda, as normas publicadas nesta quarta-feira visam “proteger os apostadores por meio de regras que garantam a honestidade e a transparência aos jogos”. A pasta afirma que as regras se baseiam “em diretrizes internacionais relacionadas aos temas de segurança e confiabilidade da operação” e são usadas nos principais mercados desses jogos.
O texto também define o que não é jogo online e, portanto, não podem ser oferecidos no Brasil. Eles incluem games de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (em que as ações ou resultados possam ser influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador), e jogos entre apostadores em que o agente operador de apostas não se envolve diretamente, fornecendo apenas o ambiente para uso.