O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da Primeira Vara Civil de Samambaia, no Distrito Federal, negou direito à herança de bens de sua filha, a um pai identificado como José Alencar, considerando-o indigno ao deixar ao abandono material e afetivo a sua filha, portadora de deficiência.
A ação foi movida pelo irmão da falecida, que alegou em juízo a ausência do pai na vida da filha, nem mesmo após o divórcio dos genitores. O impetrante e sua mãe adquiriram um imóvel e um táxi de forma a manter o sustento da família, e o pai esteve ausente por quatro décadas.
Analisando o caso, o magistrado citou o poeta Carlos Drummond de Andrade enfatizando a responsabilidade dos pais em relação aos filhos, e afirmou que diante de dificuldades, os pais devem sempre buscar o bem-estar dos filhos.
“Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, reconheça que no meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho; tinha uma pedra; entendo que, para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos. Não há obstáculos que não possam ser superados. Ser pai é uma missão; não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção; ser amigo leal nas horas certas severo com brandura quando for preciso”, escreveu em sua sentença.
O magistrado considerou como indigna a conduta do pai, mesmo que o Código Civil não estabeleça o abandono afetivo e material como causa para exclusão da herança, e afirmou na decisão que a lei não pode ser aplicada de forma a gerar injustiças.
Embasado nas declarações do impetrante, irmão da falecida, o juiz concluiu que, de fato, o pai esteve ausente durante toda a vida da filha, o que o torna excluído da herança.