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Juiz determina ao X a retirada de post de Nikolas Ferreira que fala em ‘Partido dos Traficantes’

O deputado Nikolas Ferreira mencionou partido de traficantes nas redes sociais- Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal cobra a retirada de post do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), da plataforma X (ex-Twítter), em que ele chama o PT de “Partido dos Traficantes”.

Cabe recurso à decisão.

A rede social deve apagar a postagem em até 48 horas, após ser notificada, sob pena de “apuração de responsabilidade civil por danos decorrentes da sobredita publicação,

O magistrado Wagner Pessoa Vieira afirmou que a imunidade parlamentar vale para seus pronunciamentos dentro da Câmara dos Deputados. “As assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato”.

“A publicação de informações falsas ou desprovidas de autenticidade, imputando aos apelantes apoio a grupo terrorista, configura dano moral, uma vez que atinge diretamente a honra e a imagem deles. A gravidade do dano é acentuada pelo fato de que os apelados são figuras públicas com amplo alcance midiático”.

O PT moveu cinco ações contra bolsonaristas por chamarem a legenda de “Partido dos Traficantes”, pedindo uma indenização de R$ mil para cada parlamentar.

Além de Nikolas, foram também processados os deputados Bia Kicis (PL-DF), Carlo Jordy (PL-RJ) e Gustavao Gayer (PL-GO) e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

As postagens ocorreram após a operação policial nos morros do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

Para o PT, as publicações são um exemplo do “uso desonesto e abusivo da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, e que o objetivo da postagem era de manipular a compreensão pública para mentir que o Partido dos Trabalhadores é apoiador, vinculado, associado ou de alguma forma defensor de traficantes”.

E prossegue: “Espera-se a intervenção do Poder Judiciário para poder afastar do cenário do debate público o discurso vazio de conteúdo, sem qualquer ideia, proposta ou crítica fundada, que serve apenas para macular a honra alheia, induzindo o ódio político na população”.

Trecho da decisão liminar:

“A postagem feita pelo réu, em plataforma digital de comunicação em rede social, não guarda relação com a atividade parlamentar, pois constitui mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção pela imunidade parlamentar”.

*Fonte: UOL

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