Procurada por DeFato, a Juíza Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado, fez orientações aos eleitores, candidatos, partidos políticos e coligações para o aguardado dia 2 de outubro, quando ocorrem as eleições municipais. Sem segundo turno, o domingo, em Itabira, é decisivo à escolha dos gestores políticos que atuarão nos próximos quatro anos na cidade. Em comunicado, a magistrada frisou práticas contumazes no pleito, que configuram crime conforme prevê a legislação eleitoral brasileira.
Inicialmente, Fernanda Machado lembrou que, no dia da votação, é proibido aos candidatos, partidos políticos, coligações e quaisquer cidadãos divulgar, por qualquer meio, propaganda eleitoral. A prática pode caracterizar a conhecida "boca de urna" e o infrator pode ser punido com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa que pode chegar a R$ 15 mil.
A juíza de Direito advertiu também quanto ao “mar de santinhos” de candidatos que tomam conta das vias públicas na data. “É proibido espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que a derrama seja realizada na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal”, pontuou.
Veículos
Os candidatos, cabos eleitorais e demais pessoas precisam estar atentos a cuidados como a permanência de veículos com adesivos e outros materiais de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação. “Aqueles que não observarem esta vedação terão o veículo apreendido”, explicitou Machado.
Pesquisas
Conforme a Justiça, as pesquisas políticas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito, “desde que respeitado o prazo mínimo de cinco dias de antecedência do registro da pesquisa no sistema próprio da Justiça Eleitoral para que ela comece a ser divulgada e desde que observados os requisitos legais para a divulgação da pesquisa previstos no art. 10 da Res. TSE nº 23.453/2015”.
Transporte de eleitores
É vedado a qualquer candidato, partido político, coligação e também aos demais cidadãos o transporte de eleitores da zona rural e urbana para os locais de votação. Esse transporte, quando necessário, é fornecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral, por meio da utilização de veículos requisitados de órgãos públicos e privados, informou a juíza de Direito.
Fernanda Machado fez alerta à prestação de serviços por candidatos a qualquer pessoa e o fornecimento de bens e vantagens. Essas ações podem configurar captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A, da Lei 9.504/97, e crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299, do Código Eleitoral, que ocorrem quando o agente pratica as seguintes condutas: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. O crime pode levar à pena de reclusão de até quatro anos e a cassação do registro, diploma ou mandato do candidato, além de multa.
Bares
No dia das eleições é proibida, também, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, no período entre 6h da manhã e 18h, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, no âmbito de todo o estado.
Eleitorado
Fernanda Machado frisou que eleitores devem comparecer ao local de votação munidos de documento de identificação oficial com foto, podendo ser apresentados os seguintes documentos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Não são aceitas certidão de nascimento, casamento e portar apenas o título de eleitor. “A apresentação do eleitor na seção de votação sem portar um dos documentos listados acima o impedirá de votar”, avisou.
Já o eleitor que estiver fora de sua cidade no dia das eleições pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar, o eleitor deverá ter pelo menos o número do seu título de eleitor, não sendo obrigatório apresentar o documento, caso não seja possível. Além disso, para justificar, o eleitor deverá apresentar também um documento de identificação com foto e preencher o formulário de justificativa.
No momento da votação é proibido entrar na cabine com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
Manifestações
É proibida a utilização de camisetas, bonés e outros elementos de vestuário que contenham propaganda de candidato, partido político ou coligação. “Até o término do horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda como bandeira, broche, dístico e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Também não é permitida a manifestação coletiva utilizando veículos”, observou a juíza.

