A juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi punida com suspensão por 60 dias, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após publicação de mensagens de teor político-partidário contra o presidente Lula (PT).
A medida que afasta um magistrado (a) da função com vencimentos proporcionais, é a segunda na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, abaixo da aposentadoria compulsória (que obriga) com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Para os magistrados do CNJ, Zilda Venturelli violou dispositivos como o que impede emitir nas redes “opinião que suponha atividade político-partidária ou manifestação de apoio ou crítica a candidatos, lideranças políticas ou partidos”.
O corregedor nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, em seu voto, sustentou: “Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos. Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais aos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”.
O voto do corregedor foi seguido pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.