A juíza Andréa Calado da Cruz, da Décima Segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima e Deolane Bezerra, tem em seu currículo um histórico de polêmicas.
Em abril, a magistrada determinou a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes, por descumprimento de ordem judicial que impunha a remoção de uma denúncia contra um promotor.
Em face dessa ação, o Ministério Público (MP-PE) denunciou a juíza por abuso de autoridade, indo o caso parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão da magistrada foi, posteriormente, derrubada por um desembargador de Segunda Instância ao considerar que não havia fundamentação para a prisão.
Em 2013, a juíza, responsável pela vara da Infância e Juventude de Olinda/PE, se envolveu em polêmica sobre a concessão da guarda provisória de uma criança a um casal estrangeiro, além de ter autorizado a emissão de passaporte para a criança para viagem internacional.
Promotores questionaram a decisão no caso, alegando possível interferência política, devido à relação entre sua assessora e a filha de um político da região, já que, por lei, nenhum casal estrangeiro pode sair do país com apenas a guarda provisória.
O questionamento partiu do deputado Luiz Couto na CPI, que afirmou que: “Primeiro é preciso adotá-la, o que só acontece aos três anos de idade”.
Essa decisão da juíza também foi parar no CNJ.
Em 2014, Andréa Calado foi alvo de uma representação feita pela OAB/PE junto ao CNJ, sendo acusada de manipulação na distribuição de processos criminais e emissão de certidão falsa.
A subseção da OAB de Vitória de Santo Antão/PE alegou que a distribuição de processos entre as duas varas instaladas na cidade deveria ser feita por meio de sorteio e não da forma impositiva como determinou a juíza, sem amparo legal.
Em nota enviada à redação do Migalhas, a juíza explica as suas decisões:
“Durante os 21 anos de magistratura, quase todos eles dedicados à área criminal, sempre atuei de forma independente e convicta, ciente que minha única subordinação é à Constituição Federal e às leis do país. No exercício dessa função, é natural que, por vezes, decisões desagradem criminosos e aqueles que não respeitam o Estado de Direito. No entanto, para quem exerce o seu mister com isenção e devoção à Justiça, isso não intimida nem desvia do caminho da verdade e da aplicação da lei. A Justiça deve prevalecer, e o compromisso com a verdade e a equidade continuará sendo a diretriz da minha atuação”.
* Fonte: Migalhas