As influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha que publicaram um vídeo oferecendo uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras tiveram as redes sociais bloqueadas nesta terça-feira (13). A decisão é da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo.
A decisão, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, bloqueou, pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também foi determinada a remoção dos vídeos nos perfis com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.
Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. “O vídeo amplamente divulgado, em que uma das influenciadoras digitais distribuiu banana e um macaco de pelúcia a crianças negras, inferindo a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, sendo necessária a apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao ECA, em razão da exposição de crianças a situações vexatórias e degradantes, cujas visualizações são potencializadas pelo número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras, que superam a marca de 14 milhões de pessoas”, disse o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Além disso, a peça inicial ressalta que Nancy é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto é a atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido “monetizados”, gerando lucros às duas.
“É fato que as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante. Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana”, diz um dos trechos da decisão.