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Justiça condena Estado a pagar R$ 100 mil por omissão em casos de assédio sexual em escolas de Itabira; saiba mais

Justiça condena Estado a pagar R$ 100 mil por omissão em casos de assédio sexual em escolas de Itabira

Foto: Google Street View

O Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos por omissão diante de casos de assédio sexual cometidos por professores da rede estadual contra alunas adolescentes em escolas de itabiranas. A decisão é da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, proferida no último dia 21 de agosto, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ainda cabe recurso.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município, os casos ocorreram em 2023 e envolveram quatro professores de mais de uma escola da cidade. As vítimas, adolescentes, relataram terem sido assediadas por meio de mensagens, flertes, comentários e toques indesejados.

Segundo o promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira, quando a ação foi ajuizada, em fevereiro de 2024, apenas um dos quatro professores denunciados havia sido afastado. “A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”, afirmou. O promotor destacou ainda que cada adolescente tem o direito de buscar, individualmente, a reparação por danos morais e materiais sofridos.

Sentença

Na sentença, a Justiça considerou que houve falha grave na atuação do Estado. O texto aponta que a demora no afastamento dos professores, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial para garantir o afastamento evidenciam a omissão estatal. “As condutas violaram a dignidade e a integridade de adolescentes sob os cuidados do Estado”, registra a decisão.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira, que poderá aplicar os recursos em ações de proteção e promoção dos direitos infantojuvenis.

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