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Justiça condena Gen. Girão por incentivo a atos antidemocráticos

Justiça condena deputado do PL por incentivo a atos antidemocráticos

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos. A decisão está relacionada ao seu incentivo aos atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A sentença determina que Girão pague de R$ 2 milhões e também apague publicações em suas redes sociais do relacionadas aos atos em até dez dias. Ainda cabe recurso.

Segundo a sentença do juiz federal  Janilson de Siqueira, a atitude de General Girão “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.

O juiz disse ainda que as postagens do parlamentar configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news)”. No caso, as informações falsas tratavam do resultado das eleições, “confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.

O processo

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentou que Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

O MPF ressaltou as postagens feitas pelo deputado, um mês antes da invasão dos prédios do três poderes. De acordo com o texto, “o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressaltou o MPF. Ainda de acordo com o órgão, General Girão, aproveitando de seu cargo deputado federal e general da reserva do Exército, articulou o motivou os atos criminosos.

Girão não foi o único

O MP condenou, além do deputado, também a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por omissão na proteção à democracia em R$ 3 milhões. Os entes federados deverão ainda realizar um evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.

Em relação à União, a sentença diz que a indenização a ser paga é de R$ 2 milhões. A União também deve promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O evento terá que ser amplamente divulgado.

O motivo do pedido de desculpas foi a divulgação de uma nota, em novembro de 2022, que, de acordo com o MPF, estimularam os acampamentos em frente aos quarteis.

Nota do Ministério

A decisão publicada pela Justiça recorda que uma nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas. De acordo com o texto, tais acontecimentos ocorreram pela não aceitamento do resultado das eleições. Isso estimulou “a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’”, diz a nota. Sendo assim o juiz apontou que o resultado foi “que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.

A decisão também aponta para a omissão de agentes públicos, militares de alto escalação que feriram a legalidade e a neutralidade política das Forças Armadas.

De acordo com a sentença, a União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país. Essa formação deve ter como objetivo revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

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