Site icon DeFato Online

Justiça condena itabirano por ter se candidatado a vereador só para usufruir de licença remunerada

Semana do Júri

Foto: Arquivo/DeFato

O itabirano Cloir Rubens Neves foi condenado, em primeira instância, por falsa candidatura ao cargo de vereador nas eleições de 2012. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pela Justiça de Itabira, Cloir se candidatou apenas para usufruir da licença remunerada entre os meses de agosto e outubro daquele ano. A pena determinada foi de reclusão por 18 meses e 20 dias em regime aberto, mas cabe recurso, já que a condenação é em primeira instância.

O advogado de defesa de Cloir, Mateus Andrade disse à reportagem de DeFato Online que a intenção de seu cliente é recorrer da decisão. “Nós ainda não fomos cientificados. Ficamos sabendo por terceiros, mas, formalmente, não fomos intimados. Tenho que acrescentar que ele trabalhou em favor do partido da época”, afirmou. O advogado não soube informar qual a ocupação de seu cliente atualmente. A reportagem tentou falar com Cloir e chegou a fazer contato com um familiar, mas não obteve sucesso.

Bons antecedentes

Segundo o Ministério Público, seguindo o artigo 44, do Código Penal, e nos bons antecedentes do servidor, a Justiça de Itabira concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade e substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Além disso, Cloir deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de pagar três salários mínimos a uma instituição pública indicada pela Vara de Execução Criminal.

Cloir foi obrigado, ainda, a ressarcir ao município de Itabira o valor recebido, corrigido e com juros, durante o tempo em que esteve de licença, e multas.

De acordo com a Justiça, a prestação de contas do candidato demonstra que não houve recursos arrecadados, descrição de receitas estimadas nem doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. Desta maneira, não consta também quaisquer valores lançados nos campos ‘receita’ e ‘despesa’, considerado, assim, gasto nulo com a campanha eleitoral.

Exit mobile version