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Justiça condena três estudantes da Uemg por racismo recreativo durante trote em Frutal

Foto: Fernanda Montalvão/Uemg

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) pela prática de injúria racial qualificada durante trote ocorrido em Frutal, no Triângulo. A sentença acolheu a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Frutal após episódio ocorrido em março de 2024. 

Na ocasião, durante um trote entre estudantes recém-ingressos, os réus atribuíram a uma caloura o apelido pejorativo “Bombril” em referência ao seu cabelo, configurando o chamado racismo recreativo.

Cada um dos réus foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade. A Promotoria de Justiça, entretanto, anunciou que recorrerá da dosimetria para que seja aplicada pena máxima prevista em lei.

Conforme as investigações, houve uma divisão funcional entre os agentes. Um dos estudantes atuou como autor intelectual ao sugerir o apelido; um segundo, na condição de vice-presidente do grupo organizador, autorizou o uso do termo; e uma terceira colega confeccionou a placa de identificação com o apelido racista e a entregou à vítima.

Na argumentação, o MPMG acionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e refutou teses como a ausência de intenção por se tratar de um contexto festivo ou a tentativa de blindagem legal através da alegação de possuir “amigos negros”. O MPMG sustentou que o termo utilizado é uma expressão consagrada no imaginário social como ofensiva e que o ambiente acadêmico exigia dos réus plena consciência da ilicitude de seus atos.

A decisão judicial ainda reconheceu o racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89, uma vez que o crime ocorreu em contexto de recreação. Além das sanções penais, a Justiça acatou o pedido de reparação por danos morais em R$10 mil para cada réu em favor da vítima. A condenação levou em conta o intenso abalo emocional da estudante, a exposição pública e as dificuldades de permanência no ambiente universitário geradas pela violação de sua dignidade.

A decisão cabe recurso. Processo nº: 0009081-59.2024.8.13.0271

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