Site icon DeFato Online

Justiça determina bloqueio de R$ 50 milhões da Vale para ressarcimentos em Barão de Cocais

Famílias tiveram que ser evacuadas de suas casas em Barão de Cocais - Foto: Rodrigo Andrade/DeFato

A juíza Renata Nascimento Borges, da comarca de Barão de Cocais, acatou pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o bloqueio de R$ 50 milhões da Vale. O dinheiro, de acordo com a promotoria, será usado para eventual ressarcimento dos prejuízos ocasionados pela evacuação de famílias ocorrida no dia 8 de fevereiro, nas comunidades de Gongo Soco, Tabuleiro, Piteiras e Socorro.

Barragem em Barão segue em risco e moradores terão de ficar fora de casa por tempo indeterminado

Conforme a ação, a evacuação se deu em razão de não ter sido atestada a estabilidade da barragem Sul Superior, da mina de Gongo Soco. O MP argumenta que a evacuação ocorreu de forma abrupta e assustadora, durante a madrugada, causando pânico nos moradores locais, que deixaram os pertences e foram deslocados para o ginásio poliesportivo de Barão de Cocais. Foram evacuadas 492 pessoas.

Ao deferir o pedido liminar, a Justiça considerou que o abandono dos pertences materiais, das atividades econômicas eventualmente desenvolvidas, dos alimentos e dos animais pode acarretar prejuízos materiais aos envolvidos na evacuação.

“A medida de bloqueio de bens revela-se essencial, considerando o envolvimento da Vale, nos últimos anos, em desastres ambientais de grande magnitude e em outras ações de evacuação de pessoas. Esses atos concretos, quando ilícitos, gerarão reflexos patrimoniais ainda desconhecidos, mas capazes, certamente, de comprometer o patrimônio da empresa, de tal modo a tornar impossível a reparação dos prejuízos suportados pelos moradores das localidades afetadas em Barão de Cocais”, diz trecho da decisão.

O pedido inicial do Ministério Público era de fossem bloqueados R$ 1 bilhão da Vale, mas a juíza entendeu que o valor era exagerado e estipulou em R$ 50 milhões a indisposição de verbas da mineradora.

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou que a Vale, no prazo de 10 dias, inicie o acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, medicamentos, transporte, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradias.

No mesmo prazo, a empresa deverá adotar medidas para garantir às pessoas desalojadas integral assistência, como médica e de transporte escolar; iniciar a remoção de bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos; e adotar providências para a segurança dos imóveis desocupados.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$200 mil.

Exit mobile version