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Justiça determina escala mínima durante greve do metrô de Belo Horizonte

greve metrô

(Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Diante da greve dos metroviários iniciada nesta quarta-feira (14), o Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Ricardo Antônio Mohallem, definiu o funcionamento diário de 100% do metrô, em horários de pico (das 5h30 às 12h e das 16h30 às 23h), e de 70% dos trens nos demais horários.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU-MG) entrou com processo para solicitar escala mínima de funcionamento do metrô, enquanto durar a greve dos metroviários e conseguiu a liminar.

A liminar também traz em seu texto a determinação do funcionamento de 100% do serviço de segurança metroviária em período integral, para fins de preservação da segurança dos usuários e do patrimônio. O desembargador estipulou que o descumprimento da presente ordem judicial acarretará ao Sindimetro multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), “valor que se mostra adequado diante do caráter essencial da atividade a ser atingida pela paralisação e dos reiterados descumprimentos de ordens judiciais anteriores pelo sindicato”.

Todas as 19 estações do metrô amanheceram fechadas nessa quarta-feira (14), devido à greve dos metroviários, que ainda não iniciaram o cumprimento da determinação do TRT.

A liminar determina ainda a notificação à BHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SETOP) e à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (TRANSCON), informando acerca da escala mínima acima determinada, a fim de que seja viabilizada a adequação das linhas de ônibus e o aumento do número de veículos em circulação, e, ainda, ao comando da Polícia Militar, informando o deferimento desta liminar, para as providências que entender cabíveis.

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