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Justiça determina que Prefeitura de Itabira repasse incentivo financeiro a agentes de saúde; decisão cabe recurso 

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou, na última segunda-feira (21), que a prefeitura deverá pagar o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A sentença, que é cabível de recurso, foi assinada pelo juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, após uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi).

O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um benefício pago anualmente pelo Governo Federal aos agentes, conhecido popularmente como “14º salário”. A gratificação é um estímulo financeiro para os profissionais, em reconhecimento do trabalho de prevenção e promoção da saúde. Em dezembro do ano passado, o promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira, já havia emitido um parecer favorável ao pedido, solicitando que a Prefeitura fizesse o repasse aos agentes. 

Na ação civil pública movida contra a gestão municipal, o Sintsepmi argumentou que a Prefeitura de Itabira recebia a verba da União, mas não vinha repassando corretamente o incentivo previsto na Lei Federal 11.350/2006. Em sua defesa, a Prefeitura alegou não haver obrigatoriedade legal para fazer o repasse direto aos profissionais. No entanto, o juiz da causa considerou que os valores (por sua natureza e origem) devem ser encaminhados aos agentes. Com a sentença, a Prefeitura será obrigada a efetuar o pagamento dos valores do benefício retroativos a 2023, 2024 e 2025, com correção monetária e juro. Os encargos devem ser calculados pela gestão municipal com base na taxa Selic.

A sentença será submetida ao reexame necessário, procedimento obrigatório em ações contra o poder público quando o valor da condenação supera 100 salários mínimos. A Prefeitura de Itabira foi isenta do pagamento de custas processuais e ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O que diz a Prefeitura de Itabira?

Em nota, a Prefeitura de Itabira afirmou que ainda não foi notificada sobre a sentença e disse que a Procuradoria-Geral do Município fará um recurso de apelação junto ao TJMG, ou instâncias superiores, se necessário, “dada a complexidade do tema”. 

A gestão municipal também pontuou por meio do comunicado, que, reconhece a importância dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde, citando que concedeu o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários para as duas categorias. Confira a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Itabira ainda não foi notificada sobre a sentença. No entanto, em consulta à decisão, é possível constatar que o próprio juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou que o processo seja encaminhado ao reexame necessário, ou seja, encaminhado às instâncias superiores, onde o município seguirá apresentando suas argumentações. Além disso, a Procuradoria-Geral do Município também fará um recurso de apelação junto ao TJMG, ou instâncias superiores, se necessário, dada a complexidade do tema.

A Prefeitura de Itabira reconhece a importância dos agentes de combate às endemias (ACEs) e dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e concebeu, no ano passado, o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários (Lei 5.517/24) para as duas categorias.

A Prefeitura de Itabira reafirma seu compromisso com as legislações que regem as categorias e o cumprimento de todos os dispositivos legais”.

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