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Justiça determina que Santa Maria de Itabira implemente planos Diretor e de Contingência de Desastres

Justiça determina que Santa Maria de Itabira implemente planos Diretor e de Contingência de Desastres

Chuvas que atingiram Santa Maria de Itabira em 2022 - Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Maria de Itabira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que obriga o município de Santa Maria de Itabira a implementar um Plano Diretor Municipal e um Plano de Contingência para a Defesa Civil. A medida busca mitigar os riscos de desastres naturais, como os ocorridos em janeiro de 2020 e fevereiro de 2021, quando chuvas intensas provocaram inundações e deslizamentos de terra, resultando em destruição e mortes na região.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a ausência de um ordenamento urbano adequado e de um plano eficaz para lidar com desastres naturais aumenta significativamente o risco de tragédias em períodos chuvosos.

Estudos realizados pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) identificaram áreas de risco alto e muito alto no município, com potencial elevado para deslizamentos de terra. Foram observadas trincas no solo, em moradias e muros de contenção, além de árvores e postes inclinados, cicatrizes de deslizamento e erosões próximas a residências situadas às margens de córregos, fatores que podem desencadear eventos destrutivos durante chuvas intensas e prolongadas.

A Justiça estabeleceu prazos específicos para o cumprimento das medidas:

A promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff ressaltou que, mesmo após os desastres ocorridos e a identificação das áreas de risco, o município não adotou medidas efetivas para regulamentar e fiscalizar as intervenções no solo, contribuindo para o agravamento da situação.

A decisão judicial busca assegurar a implementação de políticas públicas que garantam a segurança e o bem-estar da população de Santa Maria de Itabira.

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