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Justiça determina redução de jornada de trabalho para pai cuidar de filha que tem epilepsia

Justiça nega indenização a funcionário que não comprovou acidente de trabalho; ele pagará os custos do processo; trabalhador

Foto: Reprodução

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, determinou que um servidor público estadual tenha a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais para que ele possa cuidar da filha. A criança precisa de atenção especial pois sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.

O pai, que atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pediu a redução da jornada, mas teve o pedido negado pela administração sob o argumento de que o problema de saúde da menina não se enquadrava na lista de doenças que permitia o acesso a esse direito, sem que houvesse diminuição salarial.

O juiz Michel Curi ressaltou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter o pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais.

O magistrado citou, por exemplo, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que destaca que a lei deve ser interpretada, considerando sobretudo a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento. Na decisão, o juiz lembra que “é direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”.

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