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Justiça do Ceará condena mulher a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais a um cão

O cão Scooby foi vítima de maus tratos_ Foto: Redes sociais/Via Itatiaia

A Justiça do Ceará condenou uma ex-tutora a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais diretamente ao cachorro Scooby, vítima de maus-tratos em Fortaleza. Essa sentença inédita no estado, proferida em junho de 2026, é considerada um marco histórico para o direito animal.

O magistrado aceitou o cão como autor legal do processo (sujeito de direitos), representado juridicamente por uma ONG.

O cão, uma mistura de vira-lata com poodle, foi encontrado em março de 2025 na Praia de Iracema.

Ele carregava 3 quilos de pelos sujos e endurecidos, o que o impedia de andar. Estava caquético, anêmico, com infecções na pele e larvas (miíase).

A ex-tutora afirmou em juízo que o animal era reativo e que teve “apenas dificuldades para realizar a tosa”, argumento negado pelo juiz diante das provas.

A quantia estabelecida na sentença determina o pagamento de R$ 2 mil por danos materiais, valor destinado a reembolsar as despesas comprovadas com clínicas veterinárias, exames e medicamentos urgentes.

Para compensar o sofrimento do animal e por violar sua integridade física e emocional, além de carregar um caráter pedagógico para coibir novos abusos, foi determinado o pagamento de R$ 5 mil.

Na decisão, o juiz Fernando Lima destacou que os animais são seres sencientes, capazes de experimentar dor, sofrimento, estresse e medo. Por isso, não podem ser vistos como meros objetos ou “bens móveis”.

A ação cível foi movida pela associação Anjos da Proteção Animal (APA).

Na esfera criminal, os antigos tutores já haviam fechado acordo com o Ministério Público no valor de quase R$ 20 mil revertidos para fundos de proteção animal para suspender o processo criminal. Por ser uma decisão de primeira instância, a ré ainda pode recorrer da sentença cível.

*Fonte: Migalhas/G1

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