A juíza eleitoral de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado, reprovou as contas de campanha do prefeito eleito Ronaldo Lage Magalhães (PTB). A sentença foi publicada nesse domingo, 11 de dezembro, e acolhe manifestações do Ministério Público e do diretório municipal do PSB, partido do candidato derrotado Bernardo Mucida. Em sua decisão, a magistrada aponta “irregularidades graves e insanáveis” em doações que correspondem a mais da metade do montante arrecadado pelo petebista durante a campanha.
Segundo a juíza, a campanha de Ronaldo Magalhães recebeu diversas doações de valores elevados de maneira incorreta, “com inobservância da forma prevista na legislação eleitoral”. “Precisamente, R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), o que corresponde a 52,63% (cinquenta e dois vírgula sessenta e três por cento) do total do valor arrecadado”, escreve a magistrada em sua decisão pela reprovação das contas.
Fernanda Machado argumenta que a forma com que a campanha petebista recebeu boa parte de sua verba de campanha contraria o artigo 18 da resolução 23.463/15, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu primeiro parágrafo, o referido artigo pontua que “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”.
A juíza cita que houve depósitos em cheque e em dinheiro – acima do limite citado em lei – na conta de campanha do prefeito eleito, o que vai na contramão do que reza a legislação. No processo, a defesa de Ronaldo Magalhães argumenta que essas doações foram feitas por cheques nominais e cruzados por causa da greve bancária ocorrida no país durante o período eleitoral. Os advogados também afirmaram que todos os depósitos foram identificados, inclusive com CPF do doador, sendo possível verificar a origem dos recursos.
Juíza Fernanda Machado rejeitou as contas de campanha do prefeito eleito Ronaldo Magalhães
A magistrada, no entanto, não aceitou o argumento da greve e chegou a citar outros meios para realização de transferências, como o internet banking. “Atualmente as transferências eletrônicas podem ser feitas até mesmo por meio de celular, ou seja, de forma muito mais prática do que diretamente no banco, motivo pelo qual tal alegação não justifica o não cumprimento da legislação”, afirma a juíza Fernanda Machado, que também rechaçou a justificativa de que a indicação do CPF comprova a origem da doação.
“Isso porque é possível que seja informado o nome e o CPF de qualquer pessoa para garantir que o depósito seja identificado, porém essas informações podem não corresponder à realidade”, argumenta a juíza. Segundo consta na decisão, foram realizados cinco depósitos em dinheiro na conta bancária da campanha de Ronaldo, que somam R$ 44 mil. “Nesse caso, não é possível rastrear o dinheiro para confirmar se, de fato, o doador identificado no extrato bancário é quem efetuou a doação e, portanto, não é possível aferir se os recursos financeiros utilizados pelo candidato têm origem lícita”, completa.
Procurada pela reportagem de DeFato Online, a assessoria de comunicação do prefeito eleito Ronaldo Magalhães afirmou que o petebista discorda da decisão de primeira instância e vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) para reverter a reprovação das contas de campanha.
Diplomação
Por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que bateu martelo sobre esse tema em 2012, a reprovação das contas de campanha não resulta em impedimento da diplomação dos candidatos eleitos. Dessa forma, Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos têm o recibo de quitação eleitoral para serem diplomados e depois tomarem posse em janeiro.
A diplomação dos eleitos em Itabira e nas outras três cidades que estão sob a responsabilidade da juíza Fernanda Machado (Santa Maria de Itabira, Passambém e Itambé do Mato Dentro) acontece na próxima quinta-feira, 15 de dezembro, às 19 horas, no clube Ativa.

