O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga o Município de Mariana, na Região Central do estado, a garantir moradia digna a uma família em situação de vulnerabilidade social. O caso envolve uma mãe e quatro filhos menores de idade, que viviam em imóvel alugado em condições precárias, segundo ação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão determina que a prefeitura insira o núcleo familiar em programa habitacional e assegure auxílio-moradia em valor compatível com a realidade da Comarca de Mariana. O entendimento foi da instância superior ao analisar recurso apresentado pelo município contra sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, a família passou por uma situação de agravamento da vulnerabilidade enquanto morava no imóvel alugado. Os proprietários teriam retirado a caixa d’água da residência, deixando mãe e filhos sem condições adequadas de higiene e alimentação.
O processo também aponta que móveis da família foram perdidos e colocados na rua. A mulher, conforme a ação, ainda teria sido ameaçada pelos donos do imóvel. Ela trabalha de forma esporádica como manicure, recebe cerca de um salário mínimo e depende de benefícios sociais para complementar a renda.
Outro ponto considerado no caso foi a situação dos filhos. Segundo informações do Conselho Tutelar citadas no processo, o adolescente mais velho exercia atividade remunerada como ajudante de pedreiro para contribuir com as despesas da casa.
A Prefeitura de Mariana alegou que a mulher já recebia auxílio-moradia desde março de 2018, no valor mensal de R$300, conforme lei municipal. O município sustentou que conceder um valor maior a essa família, em comparação com outros beneficiários, violaria o princípio da isonomia.
O poder público municipal também argumentou que a família não preenchia os requisitos para outros programas habitacionais. A prefeitura afirmou ainda que a obrigação de pagar valor adequado à realidade local seria genérica e de difícil cumprimento, além de representar interferência em atribuições do Executivo.
O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, considerou que o valor pago era insuficiente para assegurar o direito fundamental à moradia. O magistrado também observou que uma legislação posterior reduziu o benefício e que a quantia ficou defasada por falta de reajuste.
Na decisão, o TJMG destacou que o direito à moradia está previsto na Constituição Federal e que crianças e adolescentes devem receber proteção com prioridade. Para a Corte, aplicar um limite financeiro de forma automática, sem observar as particularidades da família, não garante igualdade material no acesso a direitos básicos.

