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Justiça manda suspender gastos com Carnaval 2026 em Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico

Justiça manda suspender gastos com Carnaval 2026 em Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico

Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o município de Alto Rio Doce, na região do Campo das Vertentes, suspenda despesas e contratações ligadas ao Carnaval 2026, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão atinge valores que ultrapassam R$ 760 mil e está relacionada ao descumprimento de uma sentença já definitiva que obriga a cidade a implantar sistema de tratamento de esgoto.

A medida foi proferida nesta segunda-feira (9) e determina a suspensão da eficácia dos contratos firmados para a festa, incluindo apresentações das atrações Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano. O município também está proibido de realizar pagamentos ou qualquer tipo de repasse financeiro para custear esses shows, sob pena de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa, além de multa equivalente ao dobro do valor que vier a ser pago. Caso já tenha havido transferências, a decisão ordena o cancelamento e a devolução dos recursos aos cofres públicos.

Apesar da restrição às contratações de maior porte, o Judiciário autorizou a realização do Carnaval com estrutura mais simples, como uso de som mecânico, DJs, bandas locais e manifestações culturais tradicionais.

Segundo o MPMG, a iniciativa judicial ocorre porque, mesmo após medidas anteriores — incluindo aplicação de multas ao município e ao gestor —, não houve avanço efetivo na implantação do serviço de saneamento básico. O órgão aponta que a população continua sem acesso adequado ao tratamento de esgoto, considerado serviço essencial de saúde pública.

Na petição apresentada, o Ministério Público argumentou que, mesmo inadimplente em relação às multas já impostas, o município autorizou gastos com atrações artísticas e logística para o carnaval em valores superiores à própria penalidade ainda não quitada. Para o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a atuação não tem o objetivo de impedir o lazer da população, mas de assegurar prioridade a um direito fundamental. Ele ressaltou que o saneamento básico está diretamente ligado à saúde coletiva.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Joaquim Gamonal observou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente. Segundo ele, a postura da administração demonstra seletividade no cumprimento de ordens judiciais e na aplicação de recursos públicos. O magistrado destacou ainda que, diante do conflito entre o direito ao lazer e o direito à saúde, deve prevalecer este último, por integrar o chamado mínimo existencial.

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