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Justiça mineira suspende atividade em barragem da Vale em Jeceaba

Justiça mineira suspende atividade em barragem da Vale em Jeceaba

Foto: TJMG

O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas, em ação civil pública, deferiu parcialmente os pedidos do município de Jeceaba e determinou que a Vale se abstenha de lançar rejeitos em uma barragem da cidade. Ainda, a ação impede que a mineradora realize obras na estrutura, sob pena de multa diária de R$500 mil.

 

Na petição inicial, o município de Jeceaba alega que a mineradora iniciou obra na Barragem B7 de rejeitos de minério da Mina Viga, em julho deste ano. Contudo, não formulou pedido de alvará de construção e outros documentos necessários.

Ainda, o Executivo disse que a barragem opera de forma irregular, pois não tem alvará de funcionamento, já que a decisão liminar que concedeu a permissão, no mandado de segurança foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até o julgamento final do pedido.

O magistrado, em sua decisão, explica que, havendo uma suspensão da liminar que concedia o alvará de funcionamento, a mineradora, na prática, está operando sem documento exigido, o que o obriga a ordenar a interrupção dos trabalhos da empresa.

Dessa forma, os desembargadores da 2ª Câmara Cível avaliaram que, uma vez que o pedido judicial formulado dizia respeito ao ano de 2019, para que a Prefeitura emitisse o alvará de 2020, seria preciso a empresa reiniciar o processo administrativamente. Veja o acórdão .

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