Site icon DeFato Online

Justiça nega ação de mulher que pedia guarda de cachorro para impedir ex de levá-lo para outra cidade

cachorro

Imagem ilustrativa

A Justiça negou a ação de uma mulher, moradora de Belo Horizonte, que tentava impedir que o ex-marido levasse o cachorro do ex-casal para Maceió (AL). A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especializada em Direito de Família, foi publicada nessa quarta-feira (31).

A tutora ajuizou a ação pedindo a guarda provisória do pet e que o ex fosse impedido de levar o animal de estimação dos dois para Maceió. Segundo a autora da ação, o casamento durou de 2015 a 2020 e, após a separação, ela se mudou de Nova Lima para Belo Horizonte.

A mulher argumentou que só não trouxe o cachorro para sua residência por falta de condições financeiras para mantê-lo. No entanto, ela disse que fazia visitas regulares ao animal, abrigado na casa dos pais do ex-marido. Ainda de acordo com a autora, a viagem para Maceió seria prejudicial ao cachorro, que estava em idade avançada, além de impedir a manutenção das visitas regulares.

Como a juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Família de Nova Lima, negou o pedido liminar, a tutora recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O relator na 8ª Câmara Cível, desembargador Alexandre Santiago, decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito. Segundo o magistrado, por mais amor que a pessoa tenha por um animal de estimação, a questão do cuidado com os pets não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família.

O desembargador afirmou que a autora “elegeu a via inadequada para satisfação de sua pretensão de ter consigo o animal de estimação, embasando-a com a utilização de institutos próprios do Direito de Família, que são, consoante esposado alhures, inaplicáveis aos bens semoventes”.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o desembargador Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com o relator.

 

Exit mobile version