O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para livrar a Vale de uma multa de R$86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União, após considerar que a CGU omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais.
A mineradora entrou com uma ação no Supremo após o Superior Tribunal de Justiça confirmar, por unanimidade, a aplicação da Lei Anticorrupção para enquadrar a Vale por sua atuação no caso de Brumadinho.
Kassio entendeu que a CGU errou ao usar a legislação como embasamento da aplicação da multa.
“A lei foi pensada como um instrumento de integridade, capaz de prevenir a oferta de vantagens ilícitas, coibir arranjos fraudulentos em licitações, desencorajar a captura de agentes públicos e responsabilizar empresas que se beneficiam de condutas corruptoras. Não se trata, portanto, de um código sancionador geral pelas relações entre o setor privado e o Estado, mas de um diploma especializado. A ampliação indevida do seu alcance também violaria a legalidade estrita, princípio indispensável em qualquer atuação sacionadora do Estado. Transformar o art. 5º em uma cláusula de punição genérica permitiria enquadrar como “ato lesivo” condutas que nada tem de corruptivas”.
A questão está sendo analisada pelo plenário virtual da Segunda Turma da Corte e, além do ministro Kassio, também devem registrar seus votos os ministros Dia Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O julgamento teve início na sexta-feira (6) e deve prosseguir até o próximo dia 13 de fevereiro.
O rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorreu em janeiro de 2019, causando a morte de 272 pessoas.
*Fonte: Carta Capital

