Belo Horizonte terá novas regras para retirada de obstáculos em calçadas, vias públicas e outros espaços de uso coletivo. A Lei 12.044 foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (20), após sanção do prefeito Álvaro Damião, e começa a produzir efeitos em 20 de julho.
A norma determina que a Prefeitura promova a remoção de elementos instalados em logradouros públicos sempre que a circulação de pedestres ou veículos estiver comprometida. A medida vale para estruturas permanentes que estejam em desacordo com a legislação municipal.
O texto tem como objetivo manter passeios e vias desobstruídos, com atenção à mobilidade urbana e à acessibilidade. A discussão envolve principalmente pessoas com deficiência, idosos, crianças e moradores com mobilidade reduzida, que podem ser obrigados a desviar para a rua quando encontram calçadas bloqueadas.
A lei tem origem em projeto aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio, com 28 votos favoráveis. Durante a tramitação, defensores da proposta argumentaram que a retirada de obstáculos reforça o direito de circulação e contribui para a segurança nos deslocamentos urbanos.
A votação também teve questionamentos. Vereadores contrários apontaram preocupação com possíveis impactos sobre pessoas em situação de rua, especialmente em relação ao recolhimento de pertences e ao uso de práticas consideradas hostis no espaço público.
No debate, foram citadas decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem o recolhimento forçado de bens da população em situação de rua e vedam medidas de arquitetura hostil. Parlamentares favoráveis afirmaram que a lei trata da retirada de estruturas que impedem a passagem, sem autorizar ações abusivas ou desrespeitosas.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo. Essa etapa deverá detalhar como as remoções serão feitas, quais órgãos ficarão responsáveis pela execução e qual será a destinação dos materiais recolhidos.
Até a publicação da regulamentação, ainda não há definição sobre os procedimentos de fiscalização e remoção. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, mas a aplicação dependerá das regras complementares que serão estabelecidas pela Prefeitura.

