Em 2020 entra em vigor a Lei Municipal 2259/2019 que proíbe o uso de canudos de plástico em todos os recintos e estabelecimentos de Conceição do Mato Dentro. A partir do próximo ano, os comerciantes que permanecerem utilizando os famosos “canudinhos” poderão pagar de 10 a 50 unidades fiscais do município como multa. O valor de cada unidade fiscal, segundo o decreto municipal n° 005, de 14 de janeiro de 2019, é de R$ 26,24.
A proposta partiu do Executivo e foi aprovada em agosto deste ano pela Câmara Municipal. A norma tem como objetivo colaborar com a preservação da natureza e despertar a consciência ecológica nos cidadãos. Caso o comerciante ou empreendedor seja reincidente no descumprimento da lei, o alvará de funcionamento disponibilizado pela prefeitura poderá ser cassado. Tal consequência será aplicada após a terceira reincidência. De acordo com a Prefeitura, muitos municípios brasileiros já aderiram a essa prática e acompanham a tendência mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
“Sabemos que o canudo não é o único responsável pelo enorme volume de plástico descartado no mundo. Mas ele representa um produto de pouquíssima utilidade e é desnecessário para a vida humana. Desta forma , a proibição tem o caráter educativo, de trazer a discussão para a sociedade sobre o uso de produtos inúteis e que impactam o meio ambiente”, disse o secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Filipe Gaeta.
Filipe Gaeta informa que também pretende levar ao Legislativo a discussão sobre a proibição de outros produtos plásticos, gradativamente, de forma que não traga um impacto brusco no modo de vida da população.