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Lei decreta que fogos de artifício com ruído em BH podem dar multa de até R$ 20 mil

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4), a Lei nº 11.400, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. A Lei assinada pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, estabelece ainda que a multa para quem cometer a infração pode chegar a R$ 20 mil.

A Lei, que já está em vigor desde a publicação, estabelece que “considera-se infrator quem pratique, isoladamente ou em grupo, ou permita a prática da infração na condição de responsável pelo infrator, pelo imóvel, pela organização, pela promoção ou pela gestão de evento, manifestação ou atividade”.

Poderá ser considerada infratora a pessoa jurídica responsável pela organização ou pelo local onde ocorreu a infração. Identificado o infrantor, serão aplicadas as seguintes multas, que não precisarão de notificação prévia:

A Prefeitura de Belo Horizonte decreta ainda que os valores previstos serão atualizados anualmente, no dia 1º de janeiro, conforme a Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000.

 

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