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Licenciamento atrasado? Veja o que pode acontecer em caso de ser parado em blitz

Motoristas devem portar o licenciamento com ano de 2018 - Foto: Divulgação

Venceu no dia 30 de junho o prazo para que proprietários de veículos emplacados com finais 1, 2, 3, 4 e 5 portem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano de 2018. Motoristas de automóveis com essas placas e que ainda não estão com a documentação regular estão sujeitos a punições caso sejam flagrados.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.  

Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerado infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.

Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.

Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.

O prazo limite para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0 é 31 de julho.

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