O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 2ª Vara Cível de Itabira, concedeu, em 26 de janeiro, liminar em ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na qual determina bloqueio de bens do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (sem partido) por gastos com abastecimento de veículos oficiais entre 2013 e 2014, período em que o parlamentar ocupou a presidência do Legislativo. A medida aliena o valor de até R$ 4.655,29, correspondente ao que foi gasto em gasolina em 42 viagens para Belo Horizonte e uma para João Monlevade durante períodos em que o Legislativo estava em recesso. Diguerê afirma que não cometeu irregularidades.
O Ministério Público cita que o próprio Diguerê assinava as autorizações de uso, marcando a opção ‘atendendo à presidência’. No ano de 2013 foram feitas nove viagens à capital, sendo uma no mês de janeiro e oito em julho. Já em 2014, foram 13 viagens em janeiro e 21 no mês de julho. Ainda de acordo com apontamentos da promotoria, em seis datas alternadas de julho de 2014, foram registradas duas viagens a BH no mesmo dia, em veículos diferentes, o que, segundo o MP, “soa incompatível com a normalidade, sobretudo em período de recesso parlamentar”. Oito viagens teriam sido feitas em finais de semana, segundo aponta o MPMG.
Durante as apurações, de acordo com o MP, uma pessoa que depôs denunciou que familiares do vereador eram levadas à capital em veículos oficiais frequentemente, e ainda contou que levou e buscou parentes do parlamentar nos finais de semana. O Ministério Público também cita que Diguerê se defendeu, afirmando ter utilizado os recessos parlamentares para resolver questões de interesse público em BH e que as acusações foram feitas por uma pessoa com quem tem divergências políticas.
A liminar foi concedida em ação que pede enquadramento do vereador por improbidade administrativa. Se condenado, o ex-presidente da Câmara de Itabira, dependendo da constatação de gravidade dos fatos, extensão dos danos e o proveito patrimonial, pode perder a atual função de vereador e ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos, além de outras sanções previstas em lei.
O juiz Fabrício Simão concedeu prazo de 15 dias para que Diguerê apresente defesa no processo.
Esclarecimentos
O vereador argumenta que o MP entendeu que os veículos não poderiam circular no recesso parlamentar, mas que, como presidente, agiu de modo que os veículos continuassem atendendo aos objetivos da Câmara.
Diguerê ressalta que o recesso parlamentar ocorre apenas no plenário, mas que os trabalhos do Legislativo acontecem normalmente, bem como a busca de verbas nas esferas estadual e federal. Por fim, o vereador alegou que os veículos atenderam, tanto ao seu gabinete quanto de outros vereadores e servidores da Casa. Sobre o valor de R$ 4.655,29, Rodrigo afirmou se referir ao combustível usado nos carros no período citado. “Não tenho conhecimento de bloqueio, também não fui citado em processo Judicial, portanto não tenho conhecimento sobre o teor do processo”, declarou, nesta semana.