O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 2ª Vara Cível de Itabira, concedeu liminar nessa segunda-feira, 17 de abril, para impedir que a Prefeitura pague salários reajustadas à vice-prefeita Dalma Barcelos (PDT) e aos secretários municipais do governo Ronaldo Magalhães (PTB). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18, e atende a um pedido do Ministério Público, que considerou irregular a mudança na remuneração aprovada pela Câmara de Vereadores no fim do ano passado.
Até o fim de 2016, o cargo de vice-prefeito fazia jus a remuneração de R$ 9.369,64 e o de secretário municipal a R$ 7.933,75. Esses salários estão estipulados na Lei 4.842/15, sancionada pelo ex-prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) em outubro de 2015, que determinou corte de aproximadamente 25% nas remunerações do prefeito, vice e de todo primeiro escalão da administração pública alegando dificuldades financeiras. No fim do ano passado, porém, a equipe de transição de Ronaldo Magalhães solicitou à Câmara tramitação de projeto para retornar com as remunerações ao patamar que era antes da redução, o que foi feito.
Com a aprovação da Lei 4.937/16 na Câmara de Vereadores, os salários da vice-prefeita e dos secretários municipais passaram a ser de R$ 11,5 mil a partir de janeiro de 2017. O argumento do atual governo para solicitar o reajuste foi de que não seria possível montar uma equipe forte de primeiro escalão com o salário que vigorava até o fim de 2016. Além disso, a administração petebista também defendeu que os cortes que seriam implementados seriam suficientes para equacionar as novas remunerações.
O promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira, no entanto, questionou a maneira como o projeto foi aprovado. Na concepção do representante do Ministério Público, apesar de as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município não estipularem expressamente que a lei que fixa os subsídios deve ser aprovada antes das eleições, esse deve ser o procedimento a ser adotado. As legislações falam apenas em aprovação na legislatura anterior.
A ação do MP inclui cópias de matérias veiculadas na imprensa que apontam para a solicitação da equipe de transição do atual governo, o que foi confirmado, na época da votação, pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Diguerê (PV). Para o promotor, o fato de Câmara ter conhecimento de quem seria o próximo prefeito contraria os princípios da moralidade e da impessoalidade. A peça ainda cita as dificuldades econômicas pelas quais passam o município e inclui jurisprudências que levaram em conta esses argumentos e resultaram em decisões desfavoráveis aos ocupantes de cargos públicos.
Para acatar o pedido de liminar, o juiz Fabrício Simão levou em consideração o fato de os pagamentos acontecerem todo mês, o que, na opinião dele, poderá gerar danos ao erário municipal “já que dificilmente conseguirá reaver integralmente os montantes pagos à maior, especialmente por se tratar de verba alimentar”.
“Posto isso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o município de Itabira se abstenha de fazer pagamentos ao vice-prefeito e aos secretários municipais de acordo com a Lei nº 4.937, de 2016, devendo proceder tais pagamentos de acordo com a Lei nº 4.482, de 2015, até ulterior deliberação judicial neste processo”, determinou o juiz, que ainda estipulou multa de R$ 30 mil por cada pagamento efetuado após a decisão.
Ainda na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Itabira determinou que intimação seja encaminhada ao prefeito Ronaldo Magalhães para que cumpra o que determina a liminar, sob risco de ser responsabilizado pessoalmente com multa de R$ 19.490,32 a cada pagamento efetuado e aplicação de medidas que podem chegar até a uma ação por improbidade administrativa.
A decisão cabe recurso. Procurada pela reportagem de DeFato Online, a Prefeitura de Itabira, por meio de sua Assessoria de Comunicação, afirmou que só irá se manifestar depois que o prefeito Ronaldo Magalhães for notificado pela Justiça, o que ainda não ocorreu.