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Liminar obriga Vale a garantir segurança de trabalhadores em mina interditada

Vale pode ser multada

Foto: Divulgação

Por meio de liminar do Ministério Público do Trabalho, deferida no domingo, 18 de outubro, a Vale é obrigada a cumprir medidas de proteção e segurança de empregados. Eles atuam, em atividades emergenciais, no Complexo da Mina de Fábrica, em Ouro Preto (MG), em que barragens, minas e atividades de extração e de beneficiamento do minério estão interditadas.

Vale destacar que as barragens estão interditadas desde 2019, por determinação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, por conta do risco de rompimento, classificado como nível 3, o maior. O restante do complexo está sob interdição da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em razão da interdição, as atividades para correção da situação estavam condicionadas à comprovação de condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos. A Vale deixou de cumprir as medidas determinadas por diversos órgãos públicos. A empresa contrariou, inclusive, a auditoria independente. A Rizzo International, responsável por essa auditoria, entendeu que a Vale não poderia alterar o nível de segurança para 2, pois nenhuma medida foi adotada para reduzir a insegurança nas estruturas.

No nível 3, todas as intervenções vinham sendo feitas por trabalhadores em rapel, a partir de um helicóptero. Em caso de acidentes, como o rompimento da estrutura, os empregados podem ser imediatamente içados. Segundo matéria no site dos Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, “as intervenções na barragem podem ser feitas desde que garantida a segurança dos trabalhadores. Mas a Vale queria mudar a forma de trabalho”.

A matéria destaca ainda que o trabalho referente às barragens tem sido feito, conjuntamente, por órgãos como a Fiscalização do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, as auditorias independentes contratadas pela Vale e a Agência Nacional de Mineração.

Liminar

A liminar que definiu as novas ações diz que “a valorização do trabalho humano (art. 170, caput, da CRFB) passa, precipuamente, pelo respeito à dignidade (art. 1º, III, da CRFB). Para que se alcance tal desiderato no âmbito das relações de trabalho – partindo-se de uma concepção horizontalizada dos direitos fundamentais – é necessário, além de outras atuações positivas, que o empregador tome todas as providências cabíveis para reduzir os riscos inerentes ao trabalho”.

Caso a Vale deixe de cumprir a liminar, poderá pagar multa diária de R$ 3 milhões por trabalhador prejudicado. A multa será revertida para um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985, indicando-se o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).

Segurança

Para conseguir melhorar a classificação de segurança, a Vale terá seguir diversas determinações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público estadual.

Entre as obrigações impostas estão: retomar o apoio de helicóptero para realizar atividades de inspeção; adotar medidas de segurança laboral, previamente aprovadas pela auditoria externa independente; não permitir que a permanência de trabalhadores nas barragens do Complexo Mina de Fábrica, sem adoção de medidas de proteção, entre outras.

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