Um dia após divulgar números alarmantes com relação à proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, a Prefeitura de Itabira informou que irá multar proprietários de lotes que não limparem os terrenos. A medida está em um edital publicado pelo governo municipal nesta terça-feira, 8 de maio. O prazo é de 30 dias.
A nova ferramenta, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Robson Costa de Souza, visa, principalmente, conscientizar os proprietários sobre a importância de limpar os terrenos. “Essa é uma forma que encontramos para cuidar da higiene pública. Além disso, temos recebido muitas reclamações de lotes sujos por toda a cidade”. O secretário acrescentou, ainda, que o objetivo do edital “não é penalizar as pessoas, é ressaltar para o dono do terreno que a responsabilidade de cuidar e manter limpo é dele”.
O Código de Posturas Municipais (CPM), nos artigos 64 e 65 da Lei 1972/78, determina que os lotes devem permanecer capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
De acordo com o diretor de Posturas da Superintendência de Serviços Urbanos, Ualisson da Conceição Mônica, é grande o número de denúncias quando o assunto é lote sujo. Só neste ano, segundo ele, 88 notificações foram emitidas pela SMDU e, em 2017, 420. “75% dessas ocorrências correspondem a lotes com mato alto, um problema que começa após o período chuvoso. Então, o edital de notificação foi lançado para diminuir essas notificações”, explicou. Com a notificação automática dos proprietários de lotes – por meio do edital – “o trabalho dos fiscais será agilizado, além de contribuir para uma cidade mais limpa e com melhor qualidade de vida”, avaliou o diretor.
Edital
Depois dos 30 dias, a Prefeitura iniciará a fiscalização, com exceção dos terrenos que possuírem muros. A notificação também determina a retirada de entulhos, lixos e qualquer meio ou objeto que acumule água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes, com devida autorização da Prefeitura; plástico, vidro, papel e metal irão para o Centro de Triagem da Itaurb e pneus, para o Eco Ponto municipal.
Caso os responsáveis não cumpram as regras, podem ser punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 309. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.