O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovou na noite desta segunda-feira (4), o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que prevê pena de demissão a servidores acusados de assédio. A penalidade atinge toda a administração pública federal, direta e indireta. O documento foi assinado, também, pelo advogado geral da União, Jorge Messias. O parecer foi fundamentado nos dispositivos dispostos nos artigos 117 e 132, da Lei 8.112/90, em que a demissão é a pena máxima prevista.
O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que “deve ser punido com demissão o servidor que agir com incontinência pública e conduta escandalosa na repartição”. Como não havia tipificação do assédio como desvio funcional na legislação, a conduta era enquadrada tanto como violação aos deveres do servidor – com penalidade mais branda- ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sim, sujeita a demissão.
O novo parecer será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e fixa que os casos de assédio devidamente comprovados devem ser entendidos como condutas proibidas aos servidores públicos passíveis de demissão. O entendimento a ser aplicado nesses casos, segundo o parecer, é o de que não há superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo terá peso relevante na dinâmica da ofensa.
Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas prevista no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual. Os crimes de assédio na administração pública serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar.

