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Marco Antônio Lage recebe nova multa do Tribunal de Contas de Minas Gerais

Marco Antônio

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

Pela segunda vez neste ano, o prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), é multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O itabirano está na lista de agentes públicos municipais que receberam sanções por descumprirem os “prazos fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF] e em instruções normativas, de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referentes à data-base de 31/10/2022”. Procurada pelo portal DeFato, a Prefeitura de Itabira negou que tenha deixado de enviar “documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A decisão é da Primeira Câmara do TCE-MG. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do presidente da câmara, conselheiro Durval Ângelo, no processo número 1119838, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (29). Com isso, os agentes políticos que descumpriram os prazos estabelecidos na legislação, incluindo Marco Antônio Lage, foram multados em R$ 2 mil.

O processo, número 31 da pauta, tinha por natureza o “acompanhamento da gestão fiscal, relatório de análise técnica referente à data-base 31/10/2022, dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)”.

De acordo com o TCE-MG, o relatório, elaborado pela sua Diretoria de Controle Externo dos Municípios, dividiu os agentes políticos em situação irregular em cinco grupos, sendo que os dois primeiros agrupamentos foram multados e os demais serão notificados.

Os nomes de Marco Antônio Lage e da Prefeitura de Itabira aparecem logo no primeiro grupo. Segundo o TCE-MG, nesse caso, a multa de R$ 2 mil foi “aplicada aos gestores de órgãos e entidades da administração pública inadimplentes com a remessa do Sicom, com fundamento no disposto no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar n. 102/2008”.

O órgão ainda alegou que esses gestores foram advertidos da irregularidade em 14 de dezembro de 2022, porém não enviaram, “no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 31/10/2022, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2008 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.

Para acessar o material sobre as sanções divulgadas pelo TCE-MG basta clicar aqui. Já para consultar as tabelas com a lista dos agentes públicos multados e dos notificados, clique aqui.

Outro lado

Procurado pelo portal DeFato, o governo Marco Antônio Lage enviou breve comunicado alegando que não deixou de enviar documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, não apresentou nenhuma justificativa para o atraso na remessa dos itens exigidos pelo TCE-MG e que tem gerado multas para a administração municipal. Confira abaixo a íntegra da nota:

“A Prefeitura de Itabira informa que não deixou de enviar ao TCE nenhuma documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Multa recorrente

Essa não é a primeira vez que Marco Antônio Lage é multado pelo envio com atraso de documentações ao Tribunal de Contas. Em maio, a mesma Primeira Câmara do órgão analisou o processo 1119837 de acompanhamento da gestão fiscal do Estado e dos municípios — que também teve relatoria de Durval Ângelo.

À época, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos — entre eles Marco Antônio Lage —, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais — o que incluiu Marcos Alcântara, superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) —, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao TCE-MG no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Marco Antônio Lage e os demais gestores receberam multa de R$ 2 mil.

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