Site icon DeFato Online

Marco Lage enviará projeto à Câmara para endurecer punições por danos ao patrimônio histórico de Itabira

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Após o anúncio da demolição de um casarão no Centro de Itabira, que teve sua estrutura danificada devido a um desaterro irregular realizado em um lote vizinho, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) comunicou que encaminhará um projeto de lei à Câmara de Vereadores para promover alterações no Plano Diretor do Município.

A intenção de Marco Lage é tornar mais rígidas as sanções por danos ao patrimônio histórico, cultural ou paisagístico, tombado ou inventariado no município. As punições vão da advertência à obrigação de reparação, passando por multa e embargo da atividade. 

“Infelizmente, a nossa legislação é bamba nesse sentido, ela precisa ser melhorada. Tem um Plano Diretor para ser revisado para 2026 e já este ano, 2025, uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é a revisão deste Plano para o início de 2026 a gente já apresentá-lo, para que haja realmente um plano Diretor  moderno em Itabira, que inclua todos os aspectos e principalmente, inclusive, a preservação do nosso Centro Histórico”, disse durante entrevista coletiva nesta terça-feira (13).

De acordo com o prefeito, o projeto deverá ser encaminhado ao Legislativo logo após o recesso parlamentar, no início de fevereiro. Marco Antônio, inclusive, comunicou a iniciativa ao lado do novo presidente da Câmara, Carlos Henrique SIlva Filho “Carlin Sacolão Filho” (PRD). “Infelizmente, nós temos esse episódio, nós temos mais um casarão que vai ser demolido no Centro Histórico de Itabira. É um problema recorrente na nossa cidade, desde a demolição assistida da nossa Catedral há muitos anos (…) A gente tem assistido no nosso município uma descaracterização do nosso Centro Histórico. E o pior, muitas vezes e quase a maioria das vezes, por conta de especulação imobiliária”, completou Marco Antônio. 

Saiba mais

Caso seja constatada a movimentação de terra e entulho em imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento ou em imóvel tombado, o valor da multa ao responsável corresponderá a, no mínimo, 20% e a, no máximo, 100% do valor venal do imóvel.

Em relação ao caso do casarão a ser demolido na região central devido a obra irregular, o procurador-geral Luiz Edson, explicou que o município vai impetrar, após a conclusão de todos os trabalhos, uma Ação de Indenização Regressiva em desfavor do proprietário da obra para ter o ressarcimento de todos os gastos com a demolição controlada. Essa medida foi, inclusive, citada pelo juiz ao conceder a liminar à Prefeitura. 

Luiz Edson também afirmou que também serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantia de todas as sanções civis e penais aplicáveis ao responsável pelas obras.

Exit mobile version