Decisão da Justiça de São Paulo reconhece prescrição de pena e extingue punibilidade a Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola e outros 174 réus no maior processo judicial contra o PCC (Primeiro Comando da Capital), no processo conhecido como “o caso dos 175 réus”.
A absolvição se deu por motivo técnico-jurídico, quando se reconhece o vencimento do “poder do Estado de punir”, sem análise do mérito da acusação.
No entanto, a sentença não resulta na soltura de Marcola, que permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, de segurança máxima, devido a outras condenações.
A extinção de punibilidade no caso em questão se aplica exclusivamente à acusação contida na ação penal que tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau.
Atualmente, Marcola cumpre penas que somam 300 anos de prisão. Ele está em regime fechado desde 1999, condenado por crimes hediondos, tráfico de drogas e roubo a banco.
Portanto, essa “falha” técnico-jurídica não impacta a detenção do líder do PCC.
A defesa de Marcola enfatizou que a prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”, visando garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.

