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Matar filhos ou familiares para ferir a mãe passa a ser crime de vicaricídio, com pena de até 40 anos; entenda

Matar filhos ou familiares para ferir a mãe passa a ser crime de vicaricídio, com pena de até 40 anos; entenda

Foto: Elza Fiuza/Arquivo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), o projeto de lei que cria o crime de vicaricídio no Brasil, com penas que podem chegar a até 40 anos de reclusão. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece punição específica para casos em que o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.

Com a nova tipificação, o vicaricídio passa a ser considerado crime hediondo, com pena prevista entre 20 e 40 anos de prisão, além de multa. A medida altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando os mecanismos de proteção às vítimas de violência de gênero.

De acordo com a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a prática consiste em instrumentalizar terceiros — especialmente filhos e pessoas sob cuidado — como forma de punir ou controlar a mulher. “Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes”, destacou.

O texto também prevê aumento de pena em até um terço em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher alvo da violência, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medidas protetivas.

A criação do tipo penal acontece em meio à repercussão de casos recentes no país. Um dos episódios que reforçaram o debate foi registrado em Itumbiara (GO), onde um homem matou os próprios filhos e, em seguida, tirou a própria vida, com o intuito de atingir a mãe das crianças.

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A nova legislação busca não apenas endurecer as punições, mas também melhorar a identificação de riscos e fortalecer a atuação preventiva do Estado diante de situações de violência doméstica que podem evoluir para desfechos letais.

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