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Médica que sequestrou bebê em Minas premeditou o crime

A médica neurologista Claudia Soares Alves, de 42 anos, suspeita de ter sequestrado uma recém-nascida na maternidade do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), na região do Triângulo Mineiro, planejou o crime para levar a bebê. Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), quando os militares abordaram a mulher, encontraram no carro dela um enorme enxoval próprio para bebê do sexo feminino, peças novas, o que mostra a premeditação do sequestro. A profissional tentou alegar que seria um presente para a empregada doméstica, que está grávida, porém, a funcionária espera um menino.

O sequestro foi registrado na última terça-feira (23) e a criança foi encontrada nessa quarta-feira (24). Segundo as investigações das Polícias Civis de Minas Gerais e Goiás, a médica aproveitou o fato de ser concursa na Universidade Federal de Uberlândia  e, devidamente paramentada, se passou por pediatra e retirou a criança dos pais que estavam com a bebê no quarto sob a alegação de que iria providenciar alimentação. Assim que os pais deram falta da criança, o sistema de segurança do hospital foi acionado mas a médica já havia fugido.

A bebê foi resgatada em Itumbiara, em Goiás, e posteriormente entregue aos pais. A médica foi conduzida pelos policiais civis e autuada pelo crime de sequestro qualificado, que prevê pena de até 5 anos de reclusão. “A autuada fica à disposição do Poder Judiciário de Itumbiara, vez que o crime de sequestro é permanente e este é o local onde deve ser fixada a competência jurisdicional, inclusive para audiência de custódia”, informou a Polícia Civil de Goiás.

Um enxoval completo foi encontrado no porta-malas do carro em que a médica estava. (Foto: Divulgação/PCGO)

Alegação da defesa

Em fala à reportagem do jornal O TEMPO, a defesa da médica disse que vai solicitar à Justiça o exame para atestar incidente de insanidade mental. O advogado afirma que a cliente sofre de transtorno afetivo bipolar, atestado por laudo médico, e que não tinha ‘capacidade de discernir’ suas ações no momento do sequestro.

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