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Medidas de preservação podem gerar até 20% de desconto no IPTU em Santa Bárbara

A Prefeitura de Santa Bárbara instituiu recentemente o programa “IPTU Verde”. O projeto autoriza a concessão de incentivo fiscal no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos nesta legislação, de maneira a estimular a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente por proprietários de imóveis residenciais e não residenciais.

O benefício pode ser concedido na proporção de 2% de desconto por cada item previsto na legislação, até alcançar o total máximo de 20%, no caso de imóveis edificados. Quando se trata dos imóveis não edificados, o abatimento é de 5%.

Somente podem ser beneficiados os contribuintes proprietários de imóveis devidamente regularizados perante a administração municipal. São requisitos para o procedimento: a Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; Alvará de Construção e Habite-se, na hipótese de imóveis edificados; e o cumprimento de todos os padrões construtivos e demais requisitos colocados no Plano Diretor Municipal e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.

O benefício poderá ser extinto caso o proprietário do imóvel deixe de adotar as medidas que levaram à concessão do desconto ou estas se tornarem, comprovadamente, ineficazes; pare de pagar na forma e tempo devido o IPTU; ou não forneça as informações solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, que é responsável pela fiscalização.

Para conseguir o benefício fiscal, as medidas de proteção, preservação e de recuperação do meio ambiente a serem adotadas para imóveis residenciais e não residenciais edificados são: sistema de captação de água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaica; construções com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utilização de energia eólica; separação de resíduos sólidos; plantio de árvores; uso e ocupação do solo sustentável.

Já para os não edificados, as adequações são: manutenção do terreno limpo, capinado, devidamente cercado ou murado e livre da presença de espécies invasoras.

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