Um levantamento feito pelo Ministério da Economia aponta que de dez empresas ativas, no Brasil, sete são de Microempreendedores Individuais (MEI’s). Para ser mais exato, das 19.373.257 empresas existentes, 13.489.017 são de microempreendedores, o que representa 69,6% do total. Somente entre janeiro a abril deste ano, foram abertas 1.114.826 MEI’s em nosso país. Realmente, um número que impressiona.
Para quem não sabe o que são microempreendedores individuais, um pequeno parêntese. Estes empresários são profissionais autônomos e pequenos empreendedores, que ao abrirem seus MEI’s, passam a ter um CNPJ próprio, com possibilidade de emitir notas fiscais e acesso aos benefícios da Previdência Social. Uma excelente forma de regularização de atividades profissionais, por parte de pessoas que trabalham por conta própria e não possuem sócios.
Essa regularização, que representa a abertura de uma empresa, oferece aos empreendedores individuais a possibilidade de participação em licitações. Porém, existem algumas restrições. Como os MEI’s têm um limite de arrecadação anual de R$ 81 mil, as licitações de interesse do microempresário não podem ultrapassar tal montante. Lembrando que, neste valor, são incluídos todos os contratos, não somente aqueles com a esfera pública.
Inclusive, existem algumas vantagens em participar dessas concorrências públicas, nessas condições. A lei 8.666/93, que rege as licitações em nosso país, em seu art. 5º-A, diz que os “contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”. No caso de licitações com menos de R$ 81 mil, o teto de arrecadação do MEI, como mencionei agora há pouco, a administração pública deve ser de forma exclusiva para micro e pequenas empresas.
A participação em licitações representa uma excelente oportunidade aos microempreendedores individuais. Somente no ano passado, apenas o Governo Federal contratou mais de R$50 bilhões, sem contar Prefeituras e estados. Por falta de informação, muitos MEI’s ficam de fora destas concorrências e acabam perdendo a chance de se fortalecerem economicamente.
Quais são os documentos necessários para participação nos certames?
– Cédula de identidade do fornecedor;
– Inscrição no CPF do fornecedor;
– Cédula de identidade do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
– Inscrição no CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
– Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ;
– Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil.
Ao enviar os documentos, o credenciamento passará pela chamada “Habilitação Jurídica” e o MEI não poderá ter problemas com a Receita Federal. Para evitar qualquer desajuste, é necessário que o empresário comprove que está em dia com os seus impostos. Neste caso, existem duas situações na apresentação destes documentos: uma para as de empresas que possuem um funcionário e outra para empresas que são individuais.
Para o Microempreendedor Individual sem empregado:
– Prova de Quitação com Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
– Certidão Negativa do INSS.
Já o MEI que tiver um empregado, precisará da seguinte documentação:
– Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
– Certidão Negativa do FGTS;
– Certidão Negativa do INSS.
Para comprovar que está em dia com impostos Estaduais e Municipais, o Microempreendedor Individual precisará apresentar os seguintes documentos:
– Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
– Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
– Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.