A Vale firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais (Cedec-MG) em que se compromete a atualizar o Plano de Ação Emergencial (PAE), incluindo a padronização de procedimentos. Além disso, a mineradora concordou em destinar R$ 25 milhões à estruturação de órgãos públicos de proteção a pessoas e meio ambiente e da própria Defesa Civil.
Essa atualização do PAE deve seguir a legislação que trata do tema, incluindo o Decreto Estadual nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamentou os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação Emergencial. Tais procedimentos foram estabelecidos pela Lei nº 23.291/2019 (Mar de Lama Nunca Mais), que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Durante a assinatura do acordo, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto, destacou a importância de se atuar preventivamente contra desastres. “A construção desse, e de outros acordos, foi pautada pela transparência e confiança. Com isso, é possível superar os desafios e construir consensos e soluções”, disse.
Em nota, a Vale disse que fechou o acordo “reforçando o compromisso de desenvolver uma cultura de prevenção, estabelecendo métodos e procedimentos que garantam a segurança das pessoas e do meio ambiente nas áreas de atuação da empresa”.
Pelo MPMG, assinaram o acordo o procurador-geral de Justiça Adjunto, Carlos André Mariani Bittencourt; e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Nívia Mônica da Silva, Felipe Faria de Oliveira, Hosana Regina Andrade de Freitas, Lucas Marques Trindade e Lucas Pardini Gonçalves. O Termo de Acordo foi firmado na sala Diálogos do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, na última sexta-feira (29).
Termo de Acordo
Pelo acordo, a Vale tem 120 dias para elaborar ou atualizar o PAE, no qual devem constar, por exemplo, rotas de fuga e pontos de encontro, plano de abastecimento de água potável, articulação com autoridades para definição de medidas de intervenção em vias públicas, indicação de elementos para atuação em apoio à Defesa Civil, métodos de controle dos trabalhadores que desempenham atividades nas Zonas de Autossalvamento (ZAS), definição com a Defesa Civil de uma estrutura de resposta, padronização do uso de sirenes, estímulo à participação da população nas ações preventivas e emergenciais.
Consta ainda no acordo que, caso seja atualizada a mancha de inundação, a mineradora tem seis meses para atualizá-la no PAE. Entretanto, em caso de manifestação da Defesa Civil em sentido diverso a esse, a Vale deve atender as orientações do órgão. Além disso, sempre que houver atualização ou modificação na mancha de inundação, a empresa deve informar a mudança a Defesa Civil em até 30 dias, com a justificativa técnica que fundamente a alteração. A Vale deve, ainda, em até 60 dias, implantar todos os elementos de autoproteção, ainda que provisórios, de todos os PAEs, ainda que pendentes de aprovação.
Também pelo acordo, a mineradora deverá destinar R$ 12,5 milhões a projetos de estruturação de órgãos públicos que atuam na área de proteção de pessoas e do meio ambiente, bem como a projetos socioambientais e fundos de tutela coletiva. Outros R$ 12,5 milhões deverão ser repassados a projetos que visem à estruturação de órgãos públicos de Defesa Civil. Tais valores devem beneficiar áreas e municípios que possuam barragens da mineradora.
Após a atualização ou a elaboração dos procedimentos, a mineradora tem dez dias para apresentar o novo PAE ao MPMG e à Cedec-MG. O documento deve ficar disponível no empreendimento, no órgão ambiental competente e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem. As ações do PAE deverão ser executadas pela mineradora com a supervisão da Defesa Civil e dos órgãos e entidades estaduais e municipais de proteção.