O Ministério das Comunicações aprovou reajuste de 4,2915% das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
O porcentual de reajuste “é líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2020, descontado o Fator de Produtividade”.
+ Alta nos preços dos insumos de combate à Covid-19 afeta outros setores
+ Ganhando espaço: conheça quatro operadoras de máquinas que trabalham na Mina do Andrade
A portaria estabelece grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais e revoga as disposições da Portaria nº 370, de 29 de janeiro de 2020, com exceção de um outro porcentual de reajuste aplicado a serviços da empresa, de 4,094%, que vigorará por 64 meses, contados de outubro de 2017, quando o ato foi editado.
Universalização de serviços
O Ministério das Comunicações também publicou no Diário Oficial da União de hoje (31) a portaria que estabelece diretrizes para a universalização de serviços a serem observadas pela ECT.
As diretrizes abrangem serviços como os de atendimento e de distribuição postais, prazos para entregas e índices de qualidade. Prevê também a possibilidade de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para atingir metas e objetivos para a realização do atendimento e demais prestações de serviços.
Com relação às metas de posições físicas de atendimento, a expectativa é de que até 2024 tenha um total de 9.653 posições de atendimentos fixadas para cada município brasileiro. A avaliação de desempenho dos canais de atendimento deverá ser feita anualmente, de modo a contribuir para a universalização dos serviços de atendimentos postais básicos.

