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Ministério Público, Atlético e Cruzeiro assinam acordo para restringir ingressos à torcidas organizadas

Foto: MPMG

Com o intuito de combater o cambismo e a violência nos estádios de futebol no estado, Atlético e Cruzeiro assinaram com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quinta-feira (25), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas para restringir a distribuição de ingressos para torcidas organizadas ligadas aos clubes. As medidas acertadas valem para os jogos em que o respectivo clube detiver o mando de campo e exclusivamente na realização da venda de ingressos para a sua própria torcida.

O documento foi assinado no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, no contexto do programa Compondo em Maio, iniciativa que busca promover um esforço concentrado para a resolução consensual de conflitos. Assinaram o TAC o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, Fernando Ferreira Abreu, e diretores dos dois clubes. A reunião ainda contou com a participação do major Tomás Hilário Cardoso Ferreira, subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Minas Gerais.

Foi acertado que Atlético e Cruzeiro não irão disponibilizar ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos de forma distinta daquela disponibilizada ao torcedor regular, ressalvadas as condições especiais atribuídas à categoria, tanto na ordem de prioridade para a aquisição como na fixação de desconto sobre o preço.

Além disso, não deverão ser disponibilizados ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos, de forma onerosa ou gratuita, em forma de lotes que não sejam aptos a identificar os torcedores. Os clubes poderão, entretanto, dentro do seu programa de sócios, desenvolver modalidade específica de sócio para atender à demanda das entidades associativas líticas e que não se encontrem sob medida educativa imposta pelo MPMG, pela Federação Mineira de Futebol ou pela PMMG.

Os clubes terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos termos acordados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para a hipótese de não implantarem o sistema necessário ao controle de identificação do torcedor integrante de torcida organizada adquirente de ingresso.

Em caso de comprovada comercialização de ingressos pelo clube fora dos parâmetros delimitados no Termo de Ajustamento de Conduta, será aplicada multa de R$5 mil por torcida organizada eventualmente beneficiada com comercialização irregular de ingressos.

 

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