Alguns postos de Itabira começaram a receber combustíveis na noite dessa segunda-feira, 28, e madrugada dessa terça-feira, (29), o que provocou uma corrida de motoristas às bombas. Na tarde de hoje, 29, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu duas recomendações: uma voltada aos postos de combustíveis e outra aos distribuidores de gás de cozinha, supermercados e outros comércios. O objetivo do órgão é garantir um reabastecimento mínimo a um número maior de pessoas.
As recomendações são assinadas pela promotora de Justiça Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, da Comarca de Itabira. Quanto aos postos de combustíveis, ela recomenda que seja limitada a venda por pessoa a, no máximo, 20 litros para veículos de quatro rodas, e, cinco litros para veículos de duas rodas.
A exceção é para “veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como para ambulâncias, SAMU e outros veículos ligados à área de saúde e segurança, bem como a veículos de transporte público coletivo que não disponham de locais de abastecimento próprios”.
Silvia recomendou também que os postos “adequem as filas de carros por ventura existentes levando em consideração as prioridades de atendimento”, isto é, idosos e pessoas com deficiência, por exemplo.
Comércio
Uma segunda recomendação foi encaminhada ao atacado e varejo de Itabira, seja de alimentos ou revenda de gás. A orientação da promotoria é que “quando do retorno do abastecimento regular dos produtos essenciais da cesta básica, bem como da água, GLP e demais produtos que julgar pertinentes, aplique o limite quantitativo razoável para venda desses produtos para cada consumidor, para atender o maior número de consumidores possíveis”.
Alerta
A promotora de Justiça fez um alerta a empresários da cidade quanto a aumentar o preço dos itens visando vantagem e lucro diante da crise do desabastecimento.
No texto, ela recomendou aos comerciantes que não realizem aumentos abusivos dos seus produtos, “sob pena de responderem civil, administrativa e criminalmente, bem como com a interdição cautelar e imediata por parte deste órgão dos estabelecimentos infratores”.
O MP deverá realizar fiscalização para avaliar o cumprimento das recomendações.