Ministério Público denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira; Reinaldo Santos nega irregularidades

Segunda o MPMG, a Prefeitura Municipal autorizou recomposição dos subsídios de agentes políticos sem autorização legislativa

Ministério Público denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira; Reinaldo Santos nega irregularidades
Ação contra Reinaldo das Dores é considerada improcedente pelo TCE-MG – Foto: Prefeitura Municipal de Santa Maria/Facebook/Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, na última segunda-feira (21), que ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos (PSD), por crime de responsabilidade. O órgão considera que a Prefeitura Municipal autorizou a recomposição de subsídios de agentes políticos de forma direta e sem autorização da Câmara de Vereadores. Em nota, Reinaldo negou qualquer tipo de irregularidade e garantiu que os atos do Executivo estão amparados na legislação.

Segundo as informações do MPMG, “em setembro de 2021 e em março de 2022, o prefeito, ciente da ilicitude, ordenou e efetuou despesas referentes a atualização monetária dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, por meio de dois decretos (nº 221/2021 e nº 63/2022), sem autorização legislativa específica”.

Ainda conforme o Ministério Público, “entre setembro de 2021 e agosto de 2022, com a recomposição dos subsídios e o pagamento de atrasados desde 2017, foram pagos mais de R$ 400 mil sem a devida autorização legislativa, sendo R$ 98.657,12 pagos ao próprio prefeito”.

Na denúncia, o MPMG esclarece que os subsídios destes agentes políticos devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente. “Como a Lei Municipal nº 1.543/2016 fixou os subsídios para o mandato de 2017 a 2020, prevendo o direito de atualização anual, a revisão geral anual dos subsídios poderia ser efetivada por meio de apresentação de proposição de lei específica na Câmara Municipal. No entanto, o prefeito o fez de forma direta, por meio dos decretos, usurpando a competência do Poder Legislativo e ferindo o princípio republicano da separação dos poderes”, diz trecho da denúncia.

Outro lado

Nesta terça-feira (22), a Prefeitura de Santa Maria de Itabira encaminhou à imprensa uma nota oficial negando qualquer irregularidade. De acordo com o governo Reinaldo Santos, a recomposição dos subsídios seguiram as determinações da Lei Municipal n° 1.543 de 9 de março de 2016, assim como encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal.

“A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira e o Prefeito Reinaldo das Dores Santos entendem a importância da instituição Ministério Público como fiscal da lei, porém, deixam claro que será realizada defesa de forma a demonstrar, mais uma vez, que agiu em estrita observância das leis e refuta todas as alegações do Ministério Público”, diz trecho do posicionamento.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Santa Maria de Itabira:

Em relação a notícia veiculada pelo MPMG em 21 de agosto de 2023, intitulada: “MPMG denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira por autorizar recomposição dos subsídios de agentes políticos municipais de forma direta, sem autorização legislativa, a Prefeitura de Santa Maria de Itabira esclarece que:

1) Não houve recomposição de subsídios e sim ATUALIZAÇÃO ANUAL, atendendo aos normativos legais previstos na Lei Municipal n° 1.543 de 9 de março de 2016. Ao contrário do que está sendo veiculado, o Prefeito agiu amparado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 1543, portanto, não há que se falar em ausência de autorização legislativa;

2) A atualização anual aplicada também tem previsão na Constituição Federal e encontra respaldo em seu artigo 37, inciso X, na Constituição Estadual em seu artigo 24 e, ainda, na Lei Orgânica Municipal em seus artigos 22 e 24, evidenciando, desta forma, a ausência de quaisquer irregularidades;

3) Nestes termos, não há que se considerar a possibilidade de celebração de Acordo de não Persecução Penal (ANPP), uma vez que o chefe do Executivo agiu amparado pelo princípio da legalidade e nos exatos ditames da autorização legislativa prévia, por intermédio de previsão em lei específica anterior e em pertinência com a periodicidade e índices legalmente estabelecidos;

4) A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira e o Prefeito Reinaldo das Dores Santos entendem a importância da instituição Ministério Público como fiscal da lei, porém, deixam claro que será realizada defesa de forma a demonstrar, mais uma vez, que agiu em estrita observância das leis e refuta todas as alegações do Ministério Público.