O Ministério Público emitiu nessa terça-feira (24) uma recomendação aos fornecedores e comércios varejistas e atacadistas situados em Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém e Santa Maria de Itabira que se abstenham de elevar o preço do álcool líquido, álcool em gel 70%, luvas e máscaras descartáveis, sem que haja justificativa. A medida deve durar enquanto durar o período de pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
O documento é assinado pela promotora Silvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral. A orientação é que “evita-se o aumento injustificado de preço para além dos praticados antes da pandemia”. Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de ofensa ao art. 39, incisos VI e X, do Código de Defesa do Consumidor.
“A elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia, em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa”, alertou a promotora.
A recomendação foi encaminhada à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itabira e à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita) para que as orientações sejam repassadas aos seus associados. Procon e Câmara de Vereadores de Itabira também receberam o documento.
A fiscalização, se necessário, será feita pelas polícias Civil e Militar.