O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra um influenciador que promoveu uma ‘caça ao tesouro’ em Paracatu, no dia 7 de novembro deste ano. Segundo relatado na ação, o influenciador, que tem mais de três milhões de seguidores nas redes sociais, divulgou que havia escondido alguns chaveiros em praças do município e que quem achasse esses objetos ganharia prêmios de R$ 5 mil.
A ‘caça ao tesouro’ gerou muita repercussão e quando foram divulgados que os vale-prêmios estariam nas praças do Santana, Mario Praça e da escola Antônio Carlos, uma multidão compareceu nesses locais, gerando danos ao patrimônio público e risco para a incolumidade dos presentes. Conforme ata do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, entre os danos causados estão: calçamento de pedra arrancado, lixeiras e bancos avariados, meio fio arrancado, grama pisoteada, luminárias e torneiras quebradas, ocasionando vazamento de água.
Diante disso, o Ministério Público propôs a ação para “resguardar a integridade do patrimônio cultural de Paracatu e pleitear a devida responsabilização cível pelos danos causados em evento de ‘caça ao tesouro’ promovido em praças da cidade do Noroeste do estado”.
A praça do Santana, parte do conjunto arquitetônico reconhecido nacionalmente como patrimônio cultural, reuniu a maior aglomeração de pessoas, que chegaram a escalar a fachada da Igreja de Sant’Ana. No dia, foram acionadas as Polícias Militar e Civil, além da Secretaria de Cultura e da Defesa Civil.
Multa e condenação
Na ação, o MPMG requer a concessão de tutela de urgência determinando que o réu seja proibido de realizar todo e qualquer tipo de evento que possa ocasionar aglomeração de pessoas em Paracatu sem prévia comunicação e autorização das autoridades competentes e se abstenha de divulgar conteúdo depreciativo da defesa do patrimônio cultural do município, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada ato de descumprimento.
A ação pede ainda que seja determinada a indisponibilidade/bloqueio de valores ou bens do requerido até a quantia de R$ 100 mil, “tendo por escopo a garantia do início da reparação mínima dos danos causados”.
O MPMG pede também que, ao final, o réu seja condenado a indenizar os danos materiais resultantes do evento, conforme valor a ser apurado pelos órgãos técnicos ambientais competentes, e a indenizar os danos imateriais, mediante financiamento de uma campanha de educação patrimonial selecionada pelo Conselho Municipal de Paracatu, no valor mínimo de R$ 100 mil, além de pagar por danos morais coletivos em valor não inferior a um milhão de reais.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Mariana Duarte Leão, Carolina Frare Lameirinha, Júlio Cesar de Oliveira Miranda e Davi Reis Salles Bueno Pirajá.
Sem autorização
De acordo com a ação do MPMG, o réu não pediu autorização para realização do evento nem comunicou previamente a Polícia Militar, e, após os fatos, usou as redes sociais para dizer que não imaginava as consequências de suas ações e se responsabilizaria por eventuais danos. “No entanto, posteriormente, passou a minimizar o feito, se eximir de qualquer responsabilidade, ridicularizar o patrimônio cultural da cidade e insuflar a população contra o representante do executivo, que repudiou a ação, bem como ameaçou voltar na cidade”, informou o Ministério Público.
Para os promotores de Justiça as atitudes e pronunciamentos do influenciador são um fator de risco ao patrimônio cultural que deve ser reprimida.